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Foto do escritorSaulo Veríssimo

Quem pode usar o título de psicoterapeuta? Entenda quem pode praticar a psicoterapia.

Atualizado: 26 de mar.

Na atualidade vemos um aumento crescente de pessoas que se intitulam psicoterapeutas. Disso surge uma dúvida comum:




Quem pode ser psicoterapeuta? Se você está em busca de um ou de tornar-se um, está é uma dúvida que pode surgir.


É incorreto afirmar que, quando você busca por uma ou um psicoterapeuta, isso significa necessariamente que ela ou ele seja um psicólogo.


O que é preciso pra ser psicoterapeuta?


Em primeiro lugar é importante saber que, até o momento, a psicoterapia é uma atividade profissional regularizada junto ao ministério do trabalho. Porém não é regulamentada como profissão.


Na verdade é uma atividade/serviço oferecido por diferentes profissionais e profissões.


Dessa forma, qualquer pessoa, com ou sem formação específica pode se autodenominar psicoterapeuta.



Então o que observar?


Para ser psicoterapeuta é necessário estudo e aprimoramento constantes. Dessa forma, não basta apenas ter um título, seja ele qual for, para que o profissional exerça essa atividade de maneira segura e assertiva.


Em termos de formação profissional, o mercado oferece desde a graduação em psicologia seguida de uma especialização em psicologia clínica (no caso dos psicólogos) até cursos de curta duração que visam apenas a entrega de um certificado.


Bom, sabemos que não é o curso que faz o bom profissional. Mas em se tratando de psicoterapeutas “não psicólogos” vale a pena observar se a formação abrange alguns pontos básicos e fundamentais como:


  • Cumprir o Tripé Freudiano (teoria, prática e terapia individual);

  • Uma instituição já consolidada;

  • Código de ética;

  • Credenciamento;

  • Suporte ao aluno e ao cliente;

  • Entre outros pontos.


Além disso, é fundamental que o psicoterapeuta, seja ele psicólogo ou não, possua um estilo de vida que ande em consonância com os serviços prestados. E que ofereça credibilidade e confiança ao seu cliente.



Quem pode ser psicoterapeuta e exercer a psicoterapia?


Historicamente, diferentes profissionais têm exercido a psicoterapia. Segundo Cordioli (2008), a atuação de profissionais com diferentes formações contribui para a constituição do campo da psicoterapia.


Atualmente existe diversidade de profissionais que atuam como psicoterapeutas. Entretanto, o mais comum é que psicólogos, psicanalistas, psiquiatras e profissionais com formação específica em psicoterapia (que não se enquadram nos anteriores) atuem como psicoterapeutas.


Quem pode ser psicoterapeuta? Aspectos Éticos e legais.


Em nota publicada pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), em outubro de 2017 o órgão responsável pela regulamentação da atividade do PSICÓLOGO no Brasil fica claro, ele afima que:


"O Conselho Federal de Psicologia regulamenta a atuação dos psicólogos na psicoterapia através da Resolução CFP010/2000 (atualizada pela Resoção CFP 13/2022). Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, a psicoterapia NÃO É atividade privativa de psicólogos..."


Está nova normativa, conforme o órgão que regulamenta a profissão dos psicólogos, busca fortalecer a prática da psicoterapia diante de uma crescente demanda de pessoas que se denominam psicoterapeutas sem a mínima qualificação.


Ela demarca os aspectos da atuação especificamente para os profissionais de psicologia.



Veja nota do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRPPR): “No que tange à Psicoterapia, informamos que o Conselho Federal de Psicologia especifica e qualifica a Psicoterapia como uma prática da (o/e) Psicóloga (o/e) pela Resolução CFP n° 013/2022. Contudo, não há previsão na legislação brasileira que defina a psicoterapia como atividade privativa de Psicóloga(o/e), PODENDO SER EXERCIDA POR OUTROS PROFISSIONAIS, desde que não se utilizem do título de Psicóloga(o/e) ou utilizem técnicas privativas da Psicologia”. https://crppr.org.br/guia-exercicio-ilegal-da-profissao/



Veja abaixo o que o Conselho Regional de Psicologia da Bahia publicou no seu site:


"A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os."


Segundo o Ministério do Trabalho, portaria 397/MTE DE 09/10/2002, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações Nº 2515.50 que reconhece e autoriza o exercício legal da atividade profissional do psicoterapeuta em todo território nacional. Todo profissional devidamente capacitado pode exercer essa atividade.


Assim sendo, segundo a legislação brasileira, todo profissional que detém as técnicas e métodos para o exercício da atividade pode exerce-la livremente.


Dessa forma, cabe ao futuro psicoterapeuta avaliar com atenção todos os aspectos oferecidos pela formação antes de ingressar.


E ao cliente de psicoterapia avaliar as credenciais do profissional, sua qualidade e estilo de vida e o seu nível de confiança com o mesmo para o melhor resultado no processo



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