"Apenas psicólogos ou profissionais de saúde podem trabalhar com psicoterapia no Brasil?"
A resposta é não!
o Ministério do Trabalho exercício da profissão de terapeuta ou psicoterapeuta reconhece e autoriza o exercício legal da atividade profissional do em todo território nacional conforme , portaria 397/MTE DE 09/10/2002, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações Nº 2515.50.
O Conselho federal de psicologia, conforme resolução normativa CFP 10/2000 regulamenta as diretrizes de como psicólogos e psicólogas devem exercer a atividade da psicoterapia. Essa normativa foi revista e atualizada em 15 de junho de 2022, no marco da psicologia. Essa normativa se refere às orientações do conselho exclusivamente aos psicólogos.
Porém, ainda que não seja exclusivo ao psicólogo, é fundamental que o profissional que deseja exercer essa atividade, busque por uma formação que lhe ofereça conhecimento técnico + prática supervisionada + atendimento terapêutico individual, seguindo os pilares freudianos que baseiam a formação do psicólogo e do psicanalista.
Além disso, a formação deve primar por um conhecimento vasto e fundamentado. Sendo um risco tanto para o futuro profissional quanto para o futuro cliente optar por formações que não seguem essa estrutura.
Nosso programa de formação de psicoterapeutas é o mais completo e estruturado do mercado, lhe oferecendo tudo o que precisa para exercer a profissão.
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